O INSS oferece benefícios e garante o direito de aposentadoria por idade, às pessoas portadoras de deficiência auditiva, desde que atenda às exigências de passar por Avaliação Pericial Médica e Social, constatar o grau da deficiência e comprovar os 180 meses de contribuição ao INSS. A idade para se aposentar nessa condição difere da aposentadoria convencional.
Observe os dados abaixo:
1-Leve: Homem 33 anos | mulher 28 anos
2- Moderada: Homem 29 anos | mulher 24 anos
3- Grave: Homem 25 anos | mulher 20 anos
Se informe e saiba de seus direitos !!

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