Decreto 11.063 de 4 de maio de 2022! Isenção de IPI na aquisição de automóveis!

Governo Federal vai retomar a concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência ou com o transtorno do espectro autismo. A medida foi publicada na quinta-feira (05/05) por meio de decreto presidencial que regulamenta a Lei nº 14.287/2021, permitindo a continuidade na avaliação de cerca de 11 mil pedidos já realizados à Receita Federal. O teto para a compra dos veículos será de R$ 200 mil (preço de venda ao consumidor), incluídos os tributos incidentes.

Entre as novidades trazidas pela lei e, agora, regulamentadas pelo Decreto 11.063/2022, estão a inclusão das pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários.

O decreto também indica o caminho para a mudança da avaliação da deficiência, de um modelo biomédico para o modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Enquanto não se efetiva o novo modelo, as avaliações manterão os conceitos de deficiência – incluindo a auditiva – e de transtorno do espectro autismo da legislação em vigor.

Fonte: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2022/maio/decreto-estabelece-criterios-para-concessao-de-ipi-na-aquisicao-de-automoveis

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