Decreto 11.063 de 4 de maio de 2022! Isenção de IPI na aquisição de automóveis!
Governo Federal vai retomar a concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis por pessoas com deficiência ou com o transtorno do espectro autismo. A medida foi publicada na quinta-feira (05/05) por meio de decreto presidencial que regulamenta a Lei nº 14.287/2021, permitindo a continuidade na avaliação de cerca de 11 mil pedidos já realizados à Receita Federal. O teto para a compra dos veículos será de R$ 200 mil (preço de venda ao consumidor), incluídos os tributos incidentes.
Entre as novidades trazidas pela lei e, agora, regulamentadas pelo Decreto 11.063/2022, estão a inclusão das pessoas com deficiência auditiva entre os beneficiários.
O decreto também indica o caminho para a mudança da avaliação da deficiência, de um modelo biomédico para o modelo biopsicossocial previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Enquanto não se efetiva o novo modelo, as avaliações manterão os conceitos de deficiência – incluindo a auditiva – e de transtorno do espectro autismo da legislação em vigor.